Poda de Árvores - Orientações Gerais

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

 

Orientações Gerais:

1. A poda não é passível de autorização, mas deve ser respeitado o máximo de 30% do volume total da copa. O proprietário do imóvel deve entrar em contato com empresa ou pessoa física credenciada pela SEMAM (pessoa física e/ou jurídica) e contratar o serviço, que no caso é particular (lista de credenciados disponível na pagina inicial da Prefeitura de Uberaba, lado direito, ou ainda, pelo link: https://portal.uberaba.mg.gov.br/secretaria_outros_servicos_pagina/101/1

 

2. A responsabilidade pela manutenção das árvores que estão na calçada (de fronte) são de responsabilidade do proprietário do imóvel, de acordo com a Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente n.° 13 de 13 de março de 2019, que instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana de Uberaba, publicada no Porta Voz n.° 1688 de 15 de março de 2019, Artigo 18.

 

3. Somente os credenciados estão aptos a executar o serviço conforme legislação ambiental vigente, não ultrapassando 30%* da copa da árvore, assim como destinando corretamente os resíduos gerados (*conforme previsto na Lei Complementar 389/08 e alterações – Seção III – Da Arborização Urbana – Código Municipal de Meio Ambiente).

 

4. A poda só é realizada pela Prefeitura de Uberaba nos casos em que as árvores estão nos canteiros centrais, nas praças e em órgãos ligados à Administração Pública Municipal (tanto dentro do imóvel, quanto na calçada do imóvel), quais sejam: UBS, Hosp. Regional, Escolas, CEMEIs, autarquias, CRAS, etc.

 

5. A CEMIG deve ser acionada pelo morador do imóvel quando os galhos das árvores estiverem entre os fios da rede elétrica. Nesse caso, nem os credenciados, nem os bombeiros e nem a SESURB está apta a realizar o serviço que é de competência da CEMIG.

 

6. Quando a(s) árvore(s) estiver(em) na área interna do imóvel (particular) e o vizinho manifestar incômodo, não é de responsabilidade da PMU mediar nenhum acordo entre as partes. Salvo, quando a(s) árvore(s) estiver(em) situada no interior do imóvel oferecer(em) risco a estabilidade da edificação confrontante, a Defesa Civil deve ser acionada pelo programa CIDADE ATIVA, pelos telefones 3318-0800 ou 0800-940 0101.


CODIUB
Facilita Tudo
Categorias:
Portais
Utilidades
CODIUB © COPYRIGHT 2018. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
CODIUB