- ser casado ou mater uma sociedade conjugal estável, com filhos;
- ser solteiro, separado judicialmente, ou divorciado, preferencialmente com filhos;
- ter emprego fixo em Uberaba;
- renda mensal familiar que não ultrapasse três salários mínimos, sendo que 30% (trinta por cento) dos beneficiários poderão receber de 03 a 05 salários mínimos (art. 2º Decreto 249 e Art. 14 § 1º Lei 5.192), respectivamente;
- não possuir bens imóveis;
- prioridade ao idoso, deficiente físico, arrimo de família e aposentado por invalidez.
Dúvidas
Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande - COHAGRA
PABX: (34) 3326-0003 / (34) 3326-3100
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De segunda-feira à sexta-feira, das 08:00hs às 18:00hs
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