Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP (com e sem supressão)
Tipo de Usuário do Serviço:
Empresa
Documentos para requerimento:
Formulários necessários:
Ficha de Requerimento
Formulário de Caracterização de Intervenção Ambiental (FCIA) preenchido corretamente e assinado
Formulário de Caracterização de Corte (FCC)
Planilha de Dados de Levantamento Florístico
Principais Etapas do Serviço:
- Entrada da documentação;
- Cadastramento em planilha de controle interno;
- Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;
- Elaboração de parecer técnico pela equipe;
- Submissão dos relatórios e dos documentos em geral ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberação, e possivelmente ao Conselho Municipal Gestor da Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba (quando o empreendimento estiver situado em seu interior);
- Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;
- Pedido indeferido: o requerente será informado por ofício.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
- necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Mínimo de 45 dias (em função das datas dos conselhos, com a documentação completa).
Custo para o usuário:
Taxa de protocolo e GAM da intervenção - valor variável / Medida compensatória.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.