Autorização para Interdição (Total ou Parcial) de Vias para Realização de Eventos/ Obras/ Mudanças em Bairros
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
- Formulário de Requerimento - protocolado nos guichês localizados no Centro Administrativo, acompanhado de original e cópia de documentos pessoais e detalhamento da solicitação;
- Descrição do evento, obras ou mudança;
- Abaixo assinado dos moradores, atestando que estão de acordo com o evento;
- Fotos do local;
- Projeto técnico (quando aplicável);
- Data e horário;
- Descrição de necessidade de apoio da Guarda Municipal.
Observação: Para eventos, é aplicado Código Tributário da Lei Complementar 606.
Principais Etapas do Serviço:
- Recebimento e conferência do requerimento;
- Vistoria técnica estudo de viabilidade:
a) atendimento a todos os requisitos impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
b) análise de condição geométrica da via, através de estudos de mapas e estudo no local;
c) estudo do impacto na vizinhança;
d) estudo de impacto no transporte coletivo;
e) Comunicação com a Guarda Municipal.
- Emissão da autorização para Interdição de Via Pública.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Agendado
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Até 07 dias para Análise do pedido.
Observação: Protocolar a documentação com 3 a 5 dias de antecedência da data da interdição.
Custo para o usuário:
Taxas calculadas de acordo com a solicitação.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.