Posto Avançado do Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
Cabe ao Posto Avançado receber, protocolar e cadastrar as solicitações de Registro de Obras e Averbações e encaminhar à Sede do EDA – RJ. O registro configura uma lei de anterioridade de produção e tem como um dos principais objetivos difundir a produção intelectual de Uberaba e região. Esses trabalhos variam entre os gêneros: poema, música, romance, roteiro para cinema, tese, monografia, entre outros. Para os autores, o serviço prestado pelo Posto Avançado representa um estímulo à produção e divulgação da cultura e contribui para a valorização de suas Obras.
Principais Etapas do Serviço:
- Após ligação, e-mail ou atendimento pessoal o usuário recebe uma relação com documentos necessários para o processo de registro, bem como, o passo-a-passo para preenchimento dos formulários de acordo com a natureza do serviço solicitado.
- O usuário deverá seguir as orientações, e após isso, trazer ou enviar pelos Correios a obra a ser registrada. Uma vez no escritório, é feita a conferência dos documentos e se a obra foi assinada em todas as páginas pelo(s) autor(es), se o formulário foi preenchido corretamente sem rasura, e se foi feito o depósito bancário em nome do Tesouro Nacional - o comprovante original deverá ser anexado ao processo de registro.
- Uma vez que tudo esteja correto,é emitido um protocolo de pedido de registro que protege o autor enquanto o processo está em curso na sede, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
- Após a análise técnica feita no EDA - RJ, é enviado.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Imediato
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Da orientação à finalização do atendimento, varia entre 20 e 40 minutos.
Custo para o usuário:
Mediante consulta.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.