Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

 

Fortalecer o protagonismo individual, os vínculos familiares e comunitários e promover espaço de convivência, por meio de grupos por faixa etária, buscando superar as vulnerabilidades de cada ciclo de vida. 

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão, a partir de 6 anos, de acordo com oferta em cada CRAS.

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Procurar o CRAS mais próximo da residência e verificar qual a oferta do Serviço de Convivência em seu território. É necessário ter o NIS – Número de Identificação Social (vinculado ao CadÚnico). As atividades ocorrem nos CRAS e na rede socioassistencial cofinanciada ou não pela Prefeitura Municipal de Uberaba.

 

Principais Etapas do Serviço:

CRAS – orientação quanto à oferta do serviço; triagem, encaminhamento e ou inscrição no serviço.

CRAS e/ou OSCs – inscrição e execução do serviço.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é constituído por atividade em grupo, com carga horária específica; a permanência às atividades é critério obrigatório.

                  

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Orientação imediata.

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Inscrição de acordo com a oferta em cada unidade.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito

 

Compromisso com o atendimento:

- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária.

- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais e a serviços setoriais.

- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; entre outros.

 

Prioridades de Atendimento:

Público prioritário para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos são as pessoas em situação de: isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e/ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ ou exploração sexual; com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; e em vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.


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