Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Fortalecer o protagonismo individual, os vínculos familiares e comunitários e promover espaço de convivência, por meio de grupos por faixa etária, buscando superar as vulnerabilidades de cada ciclo de vida.
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão, a partir de 6 anos, de acordo com oferta em cada CRAS.
Requisitos/ Documentos Necessários:
Procurar o CRAS mais próximo da residência e verificar qual a oferta do Serviço de Convivência em seu território. É necessário ter o NIS – Número de Identificação Social (vinculado ao CadÚnico). As atividades ocorrem nos CRAS e na rede socioassistencial cofinanciada ou não pela Prefeitura Municipal de Uberaba.
Principais Etapas do Serviço:
CRAS – orientação quanto à oferta do serviço; triagem, encaminhamento e ou inscrição no serviço.
CRAS e/ou OSCs – inscrição e execução do serviço.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é constituído por atividade em grupo, com carga horária específica; a permanência às atividades é critério obrigatório.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Orientação imediata.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Inscrição de acordo com a oferta em cada unidade.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária.
- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais e a serviços setoriais.
- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários; entre outros.
Prioridades de Atendimento:
Público prioritário para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos são as pessoas em situação de: isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e/ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ ou exploração sexual; com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; e em vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.