Autorizatários de Ponto Fixo e Deques

 

Lei Complementar 380/2008 - Capítulo III e Regulamentada pelo Decreto nº 5751/2016.

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Acompanhar o Edital de Licitação dos pontos fixos pelo link:

http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557 - Modalidade Concorrência 

 

Os possuidores de pontos fixos instalados antes de 17/03/2008, ficam autorizados a concessão a título gratuito, desde que comprove:

- Documento de comprovação efetiva do ponto comercial anterior a 17/03/2008 (notificação posturas/ foto Google Street View, fatura de energia em seu nome);

- Cópia dos documentos pessoais RG e CPF;

- Cópia do cartão CNPJ ou Certificado MEI;

- Cópia do comprovante de endereço do responsável;

- Documento de cessão/venda para o atual possuidor existente a mais de 8 anos;

- Formulário de requerimento geral com o pedido de regularização;

- Taxa administrativa a ser retirada na SEDEC ou site da PMU.

 

Documentação do autorizatário para Deques:

- Formulário de Requerimento Geral da Prefeitura preenchido. Link:

http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,118, no campo pedido escrever "Regularização de uso e exploração comercial em praça pública conforme a Lei Complementar n.º 380 e Decreto n.º 5.751, de 20 de maio de 2016, e conforme ouvidoria pública realizada".

- Taxa administrativa. Link: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,20893, selecionar o tipo LIC. COM. SERV. LOG. PUBLICO, colocar o nome da empresa requerente, imprimir, pagar e apresentar a guia e pagamento original.

- Cópia dos documentos pessoais RG e CPF;

- Cópia do cartão CNPJ ou Certificado MEI;

- Cópia do comprovante de endereço do responsável;

- Cópia do Alvará de Funcionamento;

- Projeto de implantação do deque na praça vistado pela Seplan;

- Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND. 

 

Principais Etapas do Serviço

- Recepção do cidadão para esclarecimento de dúvidas e diagnóstico do espaço/tempo de ocupação;
- Instalação de uma ouvidoria pública no local ou próximo, com fim de ouvir a população sobre as atividades desenvolvidas no espaço e a definição da quantidade e tamanho dos quiosques a serem regularizados, registrados em ata;
- Posterior a ouvidoria será submetido a SEPLAN juntamente com a respectiva ata, para verificar as condições de instalação, localização, obrigações, memorial descritivo do ponto para aprovação;
- Aprovado pela SEPLAN será feito o cálculo do aluguel e termo de referência, confeccionado o croqui do posicionamento do quiosque;
- Retorno para SEDEC para cadastro do ponto;
- Notificação do Requerente para entrega  da documentação mencionada para conferência da SEDEC; 
- Abertura do processo no setor de protocolo pelo autorizatário.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

20 à 25 dias para realização dos trâmites até abertura do protocolo.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;           

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   

- atender as solicitações de maneira célere.  

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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