Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos no Município - Lei n.º 13.152/2019
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLEITO:
- Contrato Social com a última alteração ou Declaração de Firma Individual;
- Cartão de CNPJ;
- Certidão Negativa FGTS;
- Cópia de alvará de funcionamento atual da empresa (desconsiderar, caso seja nova)
- Certidão conjunta dos sócios e da empresa (Receita Federal)
- Certidão negativa municipal da empresa e dos sócios junto a PMU e/ou da empresa e dos sócios na cidade de origem (quando a empresa matriz for em outra cidade)
- Cópia simples do RG e CPF dos sócios da empresa de acordo com o contrato social ou última alteração contratual, quando tiver;
- Carta direcionada ao COMDESU apresentando a empresa expondo o objetivo, projeto e solicitando o benefício (papel timbrado ou carimbar o CNPJ)
- Cronograma de investimentos e obras.
Principais Etapas do Serviço
- Agendamento de reunião com o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo para apresentação do pleito;
- Identificação da área de interesse e apresentação de sugestões pela SEDEC, bem como, requisição de documentação;
- Análise da documentação e respectivo protocolo pela SEDEC no setor;
- Trâmites internos para análises das secretárias envolvidas – SEDEC/SEPLAN/PROGER/SEFIN/SEGOV;
- Se aprovado, será submetido a votação na câmara de vereadores;
- Com a respectiva aprovação na câmara, ocorrerá a dispensa de licitação;
- Posteriormente ocorrerá a assinatura do Termo de Contrato;
- Verificação do cumprimento dos termos do contrato, se cumpridos, será concedido a anuência, a ser tramitada em processo próprio.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Imediato
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Agendamento em até 07 dias úteis ou de acordo com disponibilidade do requerente.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Dúvidas
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Turismo e Inovação
(34) 3318-0505 / 3318-0255
Av. Dom Luiz Maria de Santana,141
Bairro: Santa Marta
De segunda-feira à sexta-feira, das 08:00hs às 17:00hs