Termo de adesão entre o Município e o fornecedor da agricultura familiar.
Principais Etapas do Serviço:
A Prefeitura faz a gestão entre o Fornecedor, o Ministério e o Banco de Alimentos. O Fornecedor se cadastra na Secretaria - Sagri, e a gestão das entregas e pagamentos são feitas na Sagri. Porém, o dinheiro não passa na Prefeitura, vai direto ao MDSA para conta individual do Fornecedor.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Praticamente imediato.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Proposta tem duração de um ano, podendo ser prorrogada conforme execução.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Dúvidas
Secretaria do Agronegócio
(34) 3318-0443
Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 - Bairro Santa Marta - Uberaba - MG.
De segunda-feira à sexta-feira, das 12:00 hs às 18:00 hs