Agricultura Familiar (Atendimento)

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão 

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Termo de adesão entre o Município e o fornecedor da agricultura familiar.

 

Principais Etapas do Serviço:

A Prefeitura faz a gestão entre o Fornecedor, o Ministério e o Banco de Alimentos. O Fornecedor se cadastra na Secretaria - Sagri, e a gestão das entregas e pagamentos são feitas na Sagri. Porém, o dinheiro não passa na Prefeitura, vai direto ao MDSA para conta individual do Fornecedor. 

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Praticamente imediato.

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Proposta tem duração de um ano, podendo ser prorrogada conforme execução.

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;

- atender as solicitações de maneira célere.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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