Saldo de Benefício e Certidão de Existência/Inexistência de Dependentes

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Servidor

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Comparecer ao Protocolo - IPSERV para abertura do Processo de Saldo de Benefício e Certidão de Existência/Inexistência de Dependentes munido dos seguintes documentos (original):

- Requerimento de Saldo de Benef. e Certi. de Exist./Inex. de Dep.(modelo);

- RG e CPF ou CNH do(a) servidor(a) falecido, do requerente, do cônjuge e dependentes (filhos);

- Comprovante de residência do requerente ou cônjuge (atualizado)

- Dados Bancários/Cartão do requerente ou cônjuge (Agência/Operação/Conta);

- Certidão de Casamento (atualizada) e Certidão de Óbito (servidor);

- RG e CPF ou CNH convivente (no caso de união estável);

- Instrumento de Procuração (conforme o caso) e Identidade Funcional ou RG e CPF ou CNH do procurador (conforme o caso).

 

Principais Etapas do Serviço:

- Agendamento para abertura do processo;

- Protocolo do IPSERV: abertura do processo;

- Departamento de Gestão Previdenciária e Benefícios: confecção da Certidão de Existência/Inexistência de Dependentes;

- Seção de Recursos Humanos e Folha de Pagamento: levantamento e cálculo do Saldo de Benefício;

- Superintendência Jurídica: análise e parecer quanto à possibilidade de pagamento ou necessidade de restituição;

- Departamento de Contabilidade: atualização dos valores levantados / calculados;

- Seção de Recursos Humanos e Folha de Pagamento: informar se há saldo a pagar, se há saldo a restituir, bem como da necessidade de obtenção de alvará ou da possibilidade de pagamento juntamente com os proventos de Pensão por Morte, se os beneficiários forem comuns.

 

Tempo de espera para atendimento do usuário:

Até 20 minutos.

 

Previsão de prazo para atendimento do serviço solicitado:

Até 20 dias.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;

- atender as solicitações de maneira célere.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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