CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIPTEA)
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privado, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
Requisitos/ Documentos Necessários:
A CIPTEA será expedida somente para pessoas residentes em Uberaba.
A CIPTEA é de uso pessoal e intransferível, terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número sequencial de modo a permitir a contagem das pessoas com TEA e atualização dos dados cadastrais.
A expedição é mediante requerimento da pessoa com transtorno ou do responsável legal. Os documentos necessários (confira abaixo) devem ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Lauro Borges, 97 - Bairro Estados Unidos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Documentos:
- RG e CPF do identificado e do responsável;
- Comprovante de endereço atualizado do identificado;
- Duas fotos 3x4 do identificado;
- Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria;
- Requerimento preenchido e assinado pelo identificado ou responsável;
- Procuração, tutela ou curatela, se for o caso.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Prazo de entrega de 15 dias.
Custo para o usuário:
Gratuito.
Compromisso com o atendimento:
- Atender com respeito e cortesia o cidadão;
- Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- Atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- Idosos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Portadores de necessidades especiais;
- Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.