Regularização Fundiária - REURB

 

 

LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.

Art. 9º § 2º. A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016.

 

Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:

I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarado em ato do Poder Executivo municipal; e

II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

 

Art. 14. Poderão requerer a Reurb:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

V - o Ministério Público.

 

Relação de Documentos para moradores de áreas a serem regularizadas:

1) (cópia) cédula de identidade;

2 ) (cópia) CPF e título de eleitor;

3) (cópia) certidão de casamento, se for casado;

4) (cópia) comprovante de renda;

5) (cópia) cédula de identidade (cônjuge);

6) (cópia) CPF e título de eleitor (cônjuge);

7) (cópia) comprovante de renda (cônjuge);

8) (cópia) comprovante de endereço;

9) (cópia) documento que comprove a posse do imóvel;

10) (cópia ) IPTU.

 

Compromisso com o atendimento:

- Atender com respeito e cortesia o cidadão;           

- Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   

- Atender as solicitações de maneira célere.  

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


CODIUB
Facilita Tudo
Categorias:
Portais
Utilidades
CODIUB © COPYRIGHT 2018. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
CODIUB