Suspensão do Fornecimento por Prazo Excedido
De acordo como o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30(trinta) dias de antecedência. Neste caso específico, o consumidor esteve no Codau, solicitou um prazo para pagamento das dívidas pendentes e se não cumprir pagamento dentro do prazo solicitado, a água será cortada devido a descumprimento de acordo entre as partes.
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
- Comparecer ao SAC na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 4.295, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 16:30h, com todos os documentos pessoais e quitação das dívidas. Poderá haver negociação dos débitos, porém tem necessidade de ser o proprietário ou terceiros autorizados por ele ou o titular responsável pelos débitos do imóvel.
Principais Etapas do Serviço:
- Comparecer ao SAC e solicitar o serviço;
– Tramitação interna da O.S. (Ordem de Serviço), pode ser acompanhada pelo Site Codau;
– Execução do serviço.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
SAC - 30 min
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
01 dia.
Custo para o usuário:
Composição do Custo:
Caso o consumidor deseje regularizar a situação deve quitar os débitos existentes e efetuar o pagamento de:
Religação de água -------------------------------------------------------- R$100,22
Taxa de Expediente --------------------------------------------------------- R$3,88
Código do Serviço
148
Compromisso com o atendimento:
- Oferecer a comunidade serviços de saneamento com excelência, promovendo a sustentabilidade dos recursos naturais.
- Atender as necessidades e demandas da população, assegurando a melhoria dos indicadores de qualidade, através de uma eficaz e contínua prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.