Vistoria em Edificações e Estruturas Físicas
É o comparecimento de uma equipe da Defesa Civil mediante solicitação que tem como objetivo apontar patologias nas diversas edificações e estruturas físicas existentes em Uberaba-MG. As causas motivadoras do surgimento destas patologias são diversas.
Esta prestação de serviço não gera direito à manutenção nas edificações por parte do Poder Público Municipal e não gera direito à doações de materiais.
Quando houver os efeitos dos desastres de grande impacto, que atinja a sociedade, o Município deve decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. O Município deverá apresentar contrapartida para, posteriormente, almejar apoio de recursos e ajuda humanitária na esfera Federal e Estadual.
Tipo de Usuário do Serviço:
Todo cidadão, Empresas, Indústrias, Prestadores de Serviços, Empreendedores, Sindicatos representativos.
Requisitos/ Documentos Necessários:
- RG/ CPF;
- Informação de endereço com referência;
- Contato telefônico.
Principais Etapas do Serviço:
- Solicitação de vistoria mediante acionamento do tridígito 199 ou pelo website da Prefeitura, página Defesa Civil (será disponibilizado em breve);
- Comparecimento da equipe da Defesa Civil ao local para realização da vistoria;
- Emissão de Termo de Orientação, Notificação, Interdição conforme cada caso.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
- Em situação de normalidade imediatamente;
- Em situação de anormalidade deverá ocorrer agendamento, aguardar atendimentos prioritários.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.