Aditamento de Dívida

 

Aditamento de dívidas é realizado de acordo com Lei 10.969/2010. Ocorre quando existem vários débitos ou em situações em que houve o corte e o consumidor não tem condições de quitar todos os débitos com a Codau.

 

PROPRIETÁRIO IMOBILIÁRIA

- Conta de água do local;

- Apresentar originais ou cópias autenticadas do RG (outorgante e outorgado). Caso não seja possível constatar a semelhança das assinaturas será necessário solicitar o reconhecimento de firma.

- Contrato de locação do imóvel;

- Conta de água do local;

- Procuração assinada;

- Apresentar originais ou cópias autenticadas do RG (outorgante e outorgado). Caso não seja possível constatar a semelhança das assinaturas será necessário solicitar o reconhecimento de firma.

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

- Comparecer ao SAC na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 4.295, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 16:30h, com todos os documentos pessoais. 

Informações, ligue para 0800 941 0115 ou 115 na Central de Atendimento Telefônico - CAT.

 

Principais Etapas do Serviço:

 - Comparecer ao SAC e solicitar o serviço;                    
– Parcelamento das dívidas; 
– Execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

SAC - 30 min

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

30 min.

 

Custo para o usuário: 

Necessário entrada no aditamento de acordo com Lei 10.969/2010.

 

Compromisso com o atendimento:

- Oferecer a comunidade serviços de saneamento com excelência, promovendo a sustentabilidade dos recursos naturais.
- Atender as necessidades e demandas da população, assegurando a melhoria dos indicadores de qualidade, através de uma eficaz e contínua prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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