Supressão e Destoca acima de 15 Árvores - Zona Rural
Tipo de Usuário do Serviço:
cidadão/empresa
Documentos para requerimento:
Formulários necessários:
Requerimento Geral
Formulário de Caracterização de Corte (FCC)
Termo de Referência para Elaboração do Levantamento Florístico
Planilha de Dados de Levantamento Florístico
Dados de Supressão Arbórea
Termo de Responsabilidade - Autorização de Supressão Simplificada
Planilha Simplificada para Autorização de Supressão Arbórea
Principais Etapas do Serviço:
- Entrada da documentação;
- Cadastramento em planilha de controle interno;
- Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;
- Elaboração de parecer técnico pela equipe;
- Encaminhamento do Gabinete do Secretário para autorização;
Obs.: imóvel situado dentro da Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba, antes da autorização do Secretário da SEMAM, deve ser submetido ao Conselho Municipal Gestor da Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba.
- Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;
- Pedido indeferido: o requerente será informado por ofício.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
- necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Mínimo de 35 dias.
Obs.- após formalização das informações e documentos acima descritas, o processo é encaminhado a SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e no prazo de 35 dias (desde que apresentada toda documentação necessária à análise do pedido), será realizada a vistoria técnica, mediante a análise técnica será autorizado ou não o corte.
Custo para o usuário:
Taxa de protocolo e GAM da intervenção - valor variável / Medida compensatória.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.