REGULAÇÃO AMBULATORIAL

 

Conforme a Portaria Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 que institui a Política Nacional de
Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, a regulação do acesso à assistência , tem como
objetivos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos
assistenciais no âmbito do SUS, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades
operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária
para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de
priorização.
Neste sentido, uma das ações da regulação do acesso à assistência é a padronização das
solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais para as principais
especialidades ou procedimentos.
Os Protocolos de Acesso da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba foram desenvolvidos
por especialistas do Hospital de Clínicas da UFTM em parceria com os médicos da rede e dos
demais serviços contratualizados com o SUS, para serem utilizados pelos profissionais da
Atenção Primária à Saúde (APS), Estratégia Saúde da Família que encaminham pacientes para
Atenção Especializada (AE), bem como para pacientes da Atenção Especializada, que
encaminha para os ambulatórios da Atenção Terciária cujas agendas são reguladas.
Cada protocolo de especialidade possui as orientações específicas de como o profissional
deverá encaminhar o paciente para a especialidade, incluindo as indicações clínicas para o
adequado encaminhamento, dados clínicos necessários para o encaminhamento e exames
complementares necessários para cada patologia, bem como a classificação de risco.
Ao Regulador compete avaliar todos os casos encaminhados para a Central de Regulação
Ambulatorial do SISREG e com base em protocolos de acesso e de regulação, reclassificar o
risco, priorizando o agendamento de acordo com a condição clínica de cada paciente:
autorizar, devolver, negar ou encaminhar para a lista de espera (somente para os
procedimentos que não são 100% regulados).
A partir da implantação dos protocolos, os encaminhamentos que não estiverem de acordo
com os mesmos, serão devolvidos pelos médicos reguladores para inclusão dos dados clínicos
e/ou exames complementares necessários para a adequada avaliação e classificação de risco.
Os encaminhamentos cuja indicação clínica não esteja contemplada no protocolo da
especialidade solicitada serão devolvidos para acompanhamento na Atenção Básica e/ou
reinseridos na especialidade correta.
Esta ação visa estabelecer a gestão das especialidades, por meio de critérios de prioridade de
atendimento e fluxos estabelecidos, orientando os profissionais que atuam na Atenção Básica
e Especializada, dando qualificação às ações do médico regulador e, consequentemente,
otimizando a oferta especializada dos serviços.

 

 


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