Alvará Sanitário

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão/Empresa

 

Tabela de Classificação do Risco de Atividades: disponivel em anexo 1 Resolução SESMG nº 8.765, de 16 de maio de 2023

DECRETO Nº 4.116, DE 02 DE JUNHO DE 2023 que “Dispõe sobre o Código Sanitário e de Auditoria do SUS Municipal” e dá outras providências. O Município de Uberaba adota a Deliberação Estadual CIB-SUS nº 3.337, de 25 de fevereiro de 2021, para classificação das atividades econômicas de baixo, médio e alto risco publicado no Porta Voz, Órgão Oficial do Município - Uberaba, 02 de Junho de 2023 -Edição nº 2226, página 02

 

Requisitos/ Documentos Necessários:

 

01- Passo a passo para requerer o ALVARÁ SANITÁRIO

 

02 - Documentos para dispensa de Alvará

Modelo Ofício

Documentos

 

03-Requerimento ( Alvará Sanitário Inicial, Renovação, 2 Via de documentação e Vistorias)

Modelo Ofício

Requerimentos  (Alvará Sanitário  Inicial ou  Renovação , Vistoria, Certificado de Veículo, Alteração de Responsável e 2ª Via de Documento)

 

04 - Documentos para inclusão ou alteração de atividade no alvará sanitário ou  vistorias

01 - Documentos para solicitar inclusão ou alteração de atividade no alvará sanitário

02 - Documentos para solicitação de vistoria prévia

 

05- Requerimento para aprovação de projeto arquitetônico

06- Termo de responsabilidade

07 - Serviços Alimentícios - Varejo

08 -Indústrias de alimentos, cozinhas industriais e distribuidoras de alimentos (atacado)

09 - Transportadoras de produtos alimentícios

10 -  Vistoria de Veículos

11 - Mercado Municipal e Orientações

12 - Consultórios - clínicas odontológicas, RX e serviços de prótese

13 - Consultórios - Clínicas médicas e similares e RX

14 - Fisioterapia - Clínicas e consultórios

15 - Hospitais, ambulatórios e clínicas com internação

16 - Comunidades Terapêuticas

17 - Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPI

18 - Laboratório de análises clínicas e posto de coleta

19 - Estabelecimentos de ensino e creches

20 - Drogaria, farmácia, distribuidora e atacadista de medicamentos

21 - Serviços de Transporte de Pacientes – AMBULÂNCIA e UTI MÓVEL

22 - Ópticas

23 - Hotel, motel, pensão e similares

24 - Lavanderia hospitalar e domiciliar

25 - Salão de beleza, estúdio de tatuagem e piercing e serviços de estética

26 - Serviço de limpeza e conservação de ambientes

27 - Academias de musculação, aeróbica, pilates, dança e artes marciais

28 - Clubes Recreativos e Sauna

29 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal e saneantes domissanitários

30 - Indústrias, distribuidoras e transportadoras de cosméticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal e saneantes domissanitários

31 - Comércio varejista de suplementos alimentares

32 - Indústrias, distribuidoras e transportadoras de produtos para saúde

33  Comercio Varejista de produtos para saúde (medicos, hospitalares, laboratoriais, odontologicos)

34 - Serviço de controle de pragas urbanas

35 - Serviços funerários

36 - Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição final de residuos de servicos de saúde

37 - Unidades de Saude - UPA UMS URS UBS USF E DEMAIS UNIDADES PUBLICAS

38 - Clinica Veterinaria - Pet Shop

39 - Abrigo Institucional, Residência Inclusiva, Casa lar, Casa de passagem

40 - Veículos de transporte de passageiros

41 - Tabacaria

 

Material de Apoio:

Cartilha de Boas Práticas no Comércio Varejista de Carne


 

Principais Etapas do Serviço:

- Abertura do processo; 

- Análise de documentação (Departamento de Vigilância Sanitária);

- Equipe de Fiscalização - inspeção no estabelecimento e elaboração de relatório técnico contendo todas as inadequações encontradas com os respectivos prazos para cumprimento considerando a complexidade das ações necessárias e o risco envolvido. O responsável será informado para retirá-lo assim que estiver concluído.

Após a conclusão das adequações necessárias, deverá entrar em contato com o Departamento para solicitar nova inspeção. Constatado o cumprimento de todas as irregularidade apontadas, o processo será repassado para a digitação do alvará sanitário.

O alvará sanitário possui a validade de 01 (um) a 02 (dois) anos a partir da data de sua emissão, devendo ser requerida a renovação 120 (cento e vinte) dias antes de seu vencimento.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Até 120 dias contados a partir do protocolo de solicitação de alvará sanitário.

 

Custo para o usuário: 

VISA 01 - R$ 674,16;

VISA 02 - R$ 337,08;

VISA 03 - R$ 168,54;

Taxa atualizada anualmente conforme UFM.


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