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A Secretaria de Municipal de Trânsito e Transportes Especiais (Settrans) alerta aos profissionais que trabalham com moto-frete sobre vigência da resolução do Contran, que determina adaptações nas motos que transportam gás liquefeito de petróleo e água mineral. As adequações nos veículos devem ser realizadas antes do dia 4 de agosto, data que inicia as fiscalizações.
Segundo o titular da pasta, Ricardo Sarmento, embora a cidade de Uberaba conte com a com a Lei Municipal nº 11.162/2011, que está para entrar em vigor em 180 dias, o município necessita atender a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamentada pela resolução 356, de agosto de 2010, que entra em vigor em 365 dias após a sua publicação (4 de agosto de 2010). “Estamos lembrando aos profissionais para a transformação da simples motocicleta, que carrega hoje no seu bagageiro, logo após o motociclista, gás e água mineral, em triciclo como semi-reboque ou realize a adaptação do sidecar, que trabalha na lateral da moto”, explicou.
De acordo com Sarmento, uma das previsões da lei 12.009/2009 é que o veículo deva ser emplacado na Delegacia de Trânsito, na categoria aluguel, e assim, usar a placa vermelha. “E as demais transformações na cor e nas faixas refletivas serão orientadas no ato do emplacamento e na transferência de categoria”, observou.
O secretário lembrou que após a transformação do veículo, os mesmos deverão ser cadastrados junto a Settrans, para a autorização legal do órgão e assim circular nas vias públicas. “Após a data limite do dia 4 de agosto, as motos que ainda permanecerem transportando gás ou água atrás do motociclista, deverão ser recolhidos ao pátio”, ressaltou Ricardo Sarmento.
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