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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba informa que, nesta sexta-feira (dia 30), terminam as inscrições de interessados em participar das eleições para membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o triênio 2012/2014. Edital foi publicado no último dia 9, no jornal Porta Voz na internet.
As inscrições podem ser feitas na sede do Comdicau, na rua Artur Machado, n° 553 das 9 às 17 horas. O processo eleitoral será composto de quatro fases: inscrição, prova escrita, entrevista técnica e uma fase final através do voto secreto e direto do eleitor inscrito na Justiça Eleitoral de Uberaba. As três primeiras fases do processo seletivo são eliminatórias sendo que só serão classificados para a prova escrita os candidatos que preencherem todos os requisitos e para a entrevista os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 60% dos pontos da prova escrita.
São requisitos para a inscrição na função comprovada idoneidade moral do candidato, sendo demonstrado através de certidões negativas dos Cartórios de Distribuição Cíveis e Criminais do âmbito estadual e federal; idade superior a 21 anos; residir no município há pelo menos um ano, comprovado por intermédio de cópias e original de contas nominais do período de luz, telefone, água, guia de pagamento de imposto, contrato de locação ou outro documento público que comprove; ter, no mínimo, o ensino médio completo, comprovado através de certidão, diploma ou histórico escolar de conclusão do curso, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular e ter reconhecida experiência no trabalho com criança e/ou adolescente, por um período mínimo de dois anos, devidamente comprovada.
A fase de eleição será realizada na sede do Colégio Cenecista Doutor José Ferreira, na rua Felipe dos Santos Nº 286, bairro Abadia. No momento da votação, os eleitores deverão exibir obrigatoriamente um documento de identidade com foto e, se portar, o Título de Eleitor do Município de Uberaba à Mesa Receptora.
Os candidatos que forem aprovados nas fases de seleção estarão aptos para votação por colégio eleitoral, sendo que os cinco primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
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