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Prefeitura de Uberaba, por meio do Departamento de Posturas da Secretaria de Trânsito e Transportes (Settrans), alerta promotores de eventos e proprietários de casas e chácaras de festas quanto à importância do alvará de autorização para a realização de um evento com cobrança de ingresso e/ou entrada.
Segundo o diretor do Departamento, Renato Formiga, nos últimos finais de semana foram fiscalizados mais de quinze eventos. Ele explica que para a realização destes, com participação financeira, é necessário expedir alvará de realização junto à Secretaria de Planejamento. E, que tanto o promotor do evento, quanto o proprietário do local poderão ser autuados, atendendo ao disposto no decreto 3796/2011, que regula a Lei 380, do Código de Posturas. As multas vão de 11 a 30 UFM (R$ 150,00 cada), ou seja, de R$ 1.650,00 a R$ 4.500,00. Vale ressaltar que no decreto fica estabelecido que em repúblicas não é permitido qualquer tipo de eventos com cobrança de ingresso e/ou entradas.
Para requerer o alvará e ter a festa legalizada, o promotor do evento deverá procurar a Prefeitura, e antes de confeccionar panfletos e ingressos, deverá passar por diversos passos, tais como autorização do proprietário da área, ficha do CNPJ, certidão negativa de débitos municipais, cópia do contrato de apresentação de artista e/ou banda se houver, taxa de protocolo calculada no balcão da Secretaria da Fazenda, entre outros, especificados no endereço eletrônico da PMU (www.uberaba.mg.gov.br).
Segundo o secretário executivo do Conselho Municipal de Segurança, Wellington Cardoso Ramos, se a pessoa faz a festa ilegal para se livrar dos custos, corre o risco de ter um gasto muito maior quando a fiscalização aparecer no local. “Não resta dúvida que em um evento clandestino a fiscalização será mais rigorosa, uma vez que a festa legalizada teve acompanhamento”, pontua Wellington, acrescentando que além da Prefeitura, também é necessário autorização da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Juizado da Infância e Juventude.
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