ACESSIBILIDADE
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A cobrança do estacionamento rotativo nas ruas de Uberaba, a chamada Área Azul está legal e respaldada por Lei de mais de 25 anos, além de alteração feita em 2011. A afirmação é do assessor jurídico da Settrans – Edson Eurípedes da Silva. De acordo com a Secretaria, a Área Azul foi instituída no governo Wagner do Nascimento através da Lei 3976 publicada em 30/12/1987.
Em 2011, foi alterado o dispositivo da Lei anterior preservando a forma atual de gestão da Área Azul. A alteração via Decreto 11318/2011 prevê que o Fundo Municipal da Área Azul vinculado a Secretaria de Trânsito tem gestão autônoma e pode contratar diretamente a prestação de serviço ou a execução de obras afetas aos seus objetivos, ou seja, trouxe de volta para a Secretaria a responsabilidade para gerir a Área Azul e de até mesmo firmar convênio para a sua gestão como foi o caso do Hospital Hélio Angotti.
Com a desistência do Hospital, a gestão volta automaticamente para a Secretaria de Trânsito. O que está na Câmara para ser votado é a nova composição do Conselho Diretor do Fundo da Área Azul que em nada interfere na ação vigente. Ainda segundo o assessor jurídico, a matéria já está regulamentada e não há necessidade de uma nova Lei para adequação, somente a nova composição do Conselho.
Portanto, a cobrança está amparada na Legislação, que prevê a retomada do serviço automaticamente em caso de desistência de convênio ora firmado.
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