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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, através do desembargador Marcus Moura Ferreira, 1º vice-presidente garantiu liminar requerida pelas empresas que exploram o serviço do transporte coletivo em Uberaba contra a greve dos trabalhadores do setor. Por determinação o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberaba e Região e as empresas ficam obrigados a garantir no mínimo 80% da frota de ônibus em horário de pico (entre 5h30 e 8h e entre 17h30 e 20h) e 50% nos demais horários observando a totalidade de linhas e escala. A Liminar determina que as empresas, Líder e Piracicabana “indique e oriente com precisão os empregadores sobre as providências a seu cargo para que se cumpra o referido quantitativo”. A Liminar determina ainda multa diária de R$ 80 mil para a parte que incorrer em descumprimento. O desembargador determina que a Prefeitura fiscalize o cumprimento da ordem judicial. Na formulação do pedido, as empresas citaram a Notificação da PMU para que as mesmas cumprissem o contrato vigente. O desembargador alertou para a necessidade de urgência na designação de audiência para tentativa de conciliação e instrução e dará ciência ao Ministério Público do Trabalho e se julgar necessário ao Comando da Polícia Militar. O desembargador citou ainda que as partes, empresas e trabalhadores têm ciência e experiência bastantes para fixarem, por comum acordo os limites a que se sujeita a greve nos serviços essenciais e que no caso já deviam ter cumprido essa obrigação legal para preservar da melhor maneira possível a “expressiva população usuária do transporte coletivo”, diz trecho.
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