ACESSIBILIDADE
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Com o decreto publicado esta semana, no Porta-voz, todo munícipe que cria cães e gatos com finalidade comercial e todos os proprietários de pet shop terão 60 dias para identificar eletronicamente seus animais. A identificação se dá através de um microchip no animal. Eles também deverão ser cadastrados no sistema de informações mantidos pelo Centro de Controle de Zoonoses.
Segundo as normas do órgão, a implantação do microchip é via subcutânea, especificamente para uso animal, em local biocompatível. O microchip será decodificado por dispositivo de leitura que permite a visualização dos códigos de informação em nível universal. Vale ressaltar que a aquisição do microchip e dispositivo de leitura, com sua respectiva manutenção, são de responsabilidade do estabelecimento e do criador dos animais.
De acordo com a legislação, os comerciantes deverão inserir as seguintes informações: Número de Cadastro Geral do animal (que será fornecido pela Zoonoses); data da identificação eletrônica, nome do animal, espécie, porte, sexo, raça e cor, bem como sinais ou peculiaridades de cada animal; data de nascimento ou presumida; número da identificação eletrônica e nome completo do proprietário, número do RG, CPF, endereço completo e telefone de contato.
Cuidados – No sentido de garantir a segurança dos animais, o chip deverá ser inserido por profissional credenciado pelo Conselho de Medicina Veterinária, ou órgão que o suceda, definindo o melhor local. Todos os estabelecimentos deverão dispor do leitor universal do microchip.
Na venda dos animais, os proprietários deveram fornecer, além da nota fiscal, o número do chip, bem como a etiqueta contendo o código de barras do respectivo microchip. Também será obrigatório que o comerciante forneça comprovantes de controle de endo e ectoparasitas e vacinação, além de manual detalhado sobre a raça, além de manter um banco de dados atualizado, entre outras questões.
Caso seja descumprida a legislação, será feita notificação pelo agente sanitário do município e dado 30 dias para regularização. Se este prazo também não for cumprido, o comerciante terá o alvará de licença e funcionamento cassado.
Jorn. Keila Riceto
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