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Cidade foi uma das primeiras a municipalizar o sistema
Gestores municipais e técnicos de municípios mineiros participaram do Seminário Municipalização do Trânsito: Direitos e Obrigações dos Municípios, realizado nesta sexta-feira (18), no Anfiteatro do Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba. Por meio do projeto Ação Municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu o encontro, ministrado pelo coordenador da área de Trânsito e Mobilidade Urbana da CNM e especialista em Direito de Trânsito, Sérgio Luiz Perotti, em parceria com a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (Amvale).
Cabe assinalar que Uberaba foi uma das primeiras cidades de Minas Gerais a municipalizar o setor. Dos 853 municípios, após quase 16 anos de prazo, apenas cerca de cem cidades adotaram o sistema municipalizado.
“Quando se fala de municipalizar alguma coisa, a gente arrepia”, declarou o prefeito de Uberaba e presidente da Amvale, Paulo Piau, ao dar por aberto o seminário, acentuou que “a municipalização quase sempre significa empurrar despesas para os municípios”. Porém, reconheceu que o problema de trânsito “é grave” e está ficando num plano “insustentável”, cuja solução passaria pelo melhor planejamento e pela oferta de “transporte de massa mais adequado”, para redução da frota de carros nas cidades. Agradeceu a deferência da CNM por escolher Uberaba para realizar o evento e a Amvale como parceira.
Para o secretário municipal de Trânsito e Transportes (Settrans) de Uberaba, coronel Emanuel da Paixão Kappel, a municipalização “é mais uma intenção do governo federal engendrar o pacto federativo”. Contudo, vê como positiva a possibilidade da gestão municipalizada trabalhar as suas necessidades específicas.
“A municipalização de trânsito não é facultativa; ela é obrigatória”, sustentou o palestrante. Sérgio Luiz Perotto, que também é membro do Comitê de Mobilidade Urbana do Conselho Nacional das Cidades, revelou que a intenção é ampliar o numero de municipalizações. “Não podemos querer imaginar que a multa, que é uma sanção por um ato ilícito, seja uma receita ordinária”, acrescentou, ao defender que administrações municipais destinem recursos orçamentários também ao setor de trânsito.
Sobre o apoio da Amvale, Sérgio Luiz Perotto afirmou que a entidade tem tradição de trabalho pelos municípios associados. “É uma das entidades mais importantes do municipalismo de Minas Gerais”, diz.
O seminário serviu para sensibilizar e orientar os gestores municipais para o cumprimento das determinações da lei. Com abordagem prática, as etapas da integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foram tratadas – desde a elaboração da legislação local até o encaminhamento para cadastro no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Durante o encontro, também foi apresentada opções de organização da estrutura municipal de trânsito, conforme realidade local de cada Município. Também foram abordas as atividades que podem e que não podem ser delegadas, incluindo os convênios possíveis de serem celebrados.
Entre os assuntos amplamente detalhados na programação estão: os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito; o porquê da municipalização; Direitos e Obrigações dos Municípios; Como se integrar ao SNT; organização da estrutura municipal de trânsito; estruturação do Órgão de trânsito; e as atividades do órgão de trânsito.
A capacitação vai percorrer diferentes Estados e microrregiões, a partir de setembro, onde foi realizado em Porto Velho (RO). Após Uberaba, a iniciativa irá percorrer as demais regiões do Estado e demais unidades da federação.
Os participantes receberam um completo material informativo e instrutivo. Após as apresentações, um espaço para debates e perguntas foi aberto aos gestores.
Saiba mais
Segundo a legislação brasileira vigente, o Município deve exercer a fiscalização de trânsito em tudo o que envolva parada, circulação e estacionamento na circunscrição. Analisar as defesas de autuação, aplicar penalidades e medidas administrativas e assegurar o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jarí).
Cabe ainda à gestão municipal desenvolver atividades de engenharia, educação e estatística de trânsito. Por isso é aconselhável a criação de um setor dentro da prefeitura, com a designação de um responsável.
O Município faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o artigo 7.º do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Para estar formalmente integrado, ele precisa comprovar a execução das atividades determinadas na lei.
A necessidade de integração do Município para exercer as competências está prevista no inciso 2.º do artigo 24 do CTB. A Resolução 106/1999 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Lúcio Castellano
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