ACESSIBILIDADE
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Donos de Pet Shops e os criadores de cães e gatos devem se cadastrar junto ao Departamento de Zoonoses até o dia 31 de dezembro. Após o vencimento desse novo prazo não haverá mais prorrogações e começarão a serem expedidas as notificações para os infratores. Com o cadastro, a pessoa ou empresa que comercializa animais domésticos fica obrigada a identificar eletronicamente os mesmos, devendo implantar um microchip com inserção subcutânea no animal. Também é de obrigação dos comerciantes desses animais manter as informações do cadastro atualizadas.
Ao se cadastrar a pessoa ou estabelecimento receberá uma senha para acesso ao sistema, de forma que possa sempre manter as informações atualizadas. Principalmente no que se refere à transferência de propriedade do animal, uma vez que, é o proprietário que estiver registrado que irá responder a qualquer ação que venha a ser infringida ao animal, como casos de abandono e abuso.
A identificação eletrônica nos animais deverá conter o número do Cadastro Geral do Animal, fornecido pela Zoonoses; a data de identificação eletrônica; o nome do animal, espécie, porte, sexo, raça e cor, bem como sinais ou peculiaridades, se existirem, de cada animal; a data de nascimento ou presumida; o número da identificação eletrônica; e o nome completo do proprietário, número do RG e CPF, bem como endereço completo e telefone de contato.
A medida visa atender o decreto nº1253, de 24 de setembro de 2013, que regulamenta o comércio de cães e gatos no município de Uberaba em conformidade com o disposto no art. 203 da Lei Complementar nº 389/2008, que “institui o código do Meio Ambiente do Município de Uberaba”, e dá outras providencias.
O decreto prevê que os proprietários que não identificarem eletronicamente seus animais estarão sujeitos a receber uma notificação emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que sejam identificados todos os animais no prazo de 30 dias. No caso de descumprimento , haverá a cassação do alvará de licença de funcionamento do estabelecimento.
Jorn. Natália Melo
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