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Pensando na segurança dos alunos que utilizam as vans do transporte escolar, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos – Settrans, através do departamento de educação no Trânsito faz alerta a comunidade quanto aos cuidados que deve se ter ao contratar um transporte escolar.
De acordo com Chefe da Seção de Educação no Trânsito, Helio dos Reis Santos, é necessária mais dedicação e tempo para escolher o prestador de serviço, garantindo assim maior segurança e bem estar da criança. “Estamos fiscalizando, mas é necessário que a comunidade fique atenta a alguns cuidados antes de contratar o fornecedor do serviço”, disse Hélio Reis.
Antes de contratar o transporte escolar é necessário verificar as condições do veículo e a documentação pessoal do motorista. Busque referências na escola, com outros pais e órgãos competentes. Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e tenha certeza de que as crianças são deixadas em frente à escola, sem necessidade de atravessar ruas. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura.
Outro quesito que deve ser avaliado está relacionada a capacidade de alunos transportados no veiculo conforme autorização expedida pelos Órgãos Competentes (existe um limite máximo de nº de alunos transportados por tipo de veículo escolar). Certifique-se da presença do cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas, que não devem abrir mais do que 10 cm.
É fundamental neste transporte a presença de outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo (embora não haja a obrigatoriedade da presença dessa pessoa), mas isto pode garantir melhor qualidade no serviço oferecido e segurança.
Além desses itens é necessário observar:
· Se o veículo de transporte escolar possui registro de veículo de passageiros;
· Se o veículo está inspecionado, o que acontece duas vezes ao ano para verificação dos itens obrigatórios e de segurança; se tem a faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” a meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria do veículo; se possui equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
· Se o veículo está autorizado pelo Detran, com comprovante afixado no veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior;
· Já o condutor do veículo deve ser maior de 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, ser aprovado em curso de especialização. Recomenda-se ainda que os pais ou responsáveis pelos escolares tenham consigo os dados do motorista, como telefone, endereço para contato, RG e CPF, de forma que possam localizá-lo prontamente.
Os pais devem ensinar as crianças:
• Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
• Afivelar o cinto de segurança;
• Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
• Respeitar o monitor do veículo;
• Sempre falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
• Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;
Caso tenham outras dúvidas, os pais ou responsáveis podem entrar em contato com a SETTRANS, através da Seção de Transportes Especiais ou a Seção de Educação no Trânsito pelos telefones: 3321-2319/3321-2316.
Jorn. Kiko Marinelli
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