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Em cumprimento à Lei Municipal nº 11.467, regulamentada pelo Decreto Nº 1213, publicado em 13 de setembro de 2013, o Departamento de Posturas da Secretaria de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Patrimônio Público começa na semana que vem a fiscalização de lojas que comercializam produtos eletrônicos usados. A lei prevê que esses estabelecimentos devem manter cadastro dos fornecedores e no documento deve conter o nome completo, identidade e CPF, endereço, identificação detalhada do produto e o valor pago.
De acordo com o chefe do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, a ação visa coibir o crime de receptação. “Os produtos eletrônicos furtados ou roubados como celulares, em especial, voltam ao mercado e como cumprimento dessa lei temos condições de saber a origem desse produto”, afirma Renê Inácio.
Ainda de acordo com ele, todos os produtos adquiridos 30 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 13 de setembro, devem conter o registro dos fornecedores. “Caso não haja o registro do fornecedor o estabelecimento será interditado imediatamente, até que tenha sua situação regularizada”, enfatiza o chefe do Departamento de Posturas. Ele diz também que se houver algum produto em seu estoque sem a devida origem ou cuja origem for falsa, acarretará na cassação do alvará do estabelecimento.
Renê Inácio ressalta que a lei não se restringe apenas a lojas que comercializam produtos eletrônicos. “Esse trabalho é uma continuidade. Já fiscalizamos ferros-velhos e estabelecimentos que vendem veículos e/ou peças usadas, agora o foco são as lojas de produtos eletrônicos usados”, explica ele. A lei abrange estabelecimentos que vendem produtos usados como veículos, autopeças, roupas, móveis, equipamentos de informática e telefonia, eletroeletrônicos e semelhantes.
Paulo Brandão
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