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Defesa Social

24/03/2009 - Lei que proíbe o uso de capacete no interior de alguns estabelecimentos entra em vigor abril

Agora virou lei e entra em vigor na primeira semana de abril. Em Uberaba fica proibido o uso de capacete, toca, capuz, gorro, máscara ou qualquer outro tipo de equipamento ou artifício que oculte a face, impossibilitando ou dificultando a identificação e o reconhecimento do usuário quando do ingresso ou permanência no interior dos estabelecimentos comerciais, indústrias e órgãos públicos.

O descumprimento do disposto, de acordo com a Lei nº. 1067/2008 implicará na imposição de pena de multa no valor de 01 UFM (Unidade Fiscal do Município), hoje R$ 120,00.

A Lei ainda destaca que, a incapacidade do infrator, decorrente de menoridade ou doença mental, para fins de lavratura do auto de infração e posterior pagamento da sanção pecuniária, implicará no imediato acionamento do seu representante legal.

Quanto aos estabelecimentos citados na Lei, eles já estão obrigados a, no prazo máximo de 90 dias, contados da publicação da Lei, em dezembro do ano passado, afixar em local de fácil visualização, adesivo, cartaz, placa, painel ou similar informando os usuários acerca da proibição, contendo inclusive o número da Lei. Caso contrário, também sofrerão pena de multa no valor de 1/2 (meia) UFM.

Para essa divulgação, a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) já mandou confeccionar dois mil cartazes para serem distribuídos, além de vários banners.

Por outro lado, aos infratores da Lei, fica facultado o direito de interposição de recurso endereçado à Turma Recursal, a ser constituída pelo Conselho Municipal de Segurança Pública, que, após examinar as formalidades do auto de infração e as razões invocadas, irá julgá-lo procedente ou não, confirmando ou invalidade a penalidade imposta, em decisão irrecorrível.

O recurso deverá ser protocolado no prazo de 10 dias, contados da data de lavratura do auto de infração.
“Temos consciência de que somente a entrada dessa Lei em vigor não será a solução para a redução do número de assaltos na cidade. Precisa sim do engajamento do empresariado e também da população”, ressalta o secretario executivo do Conselho Municipal de Segurança Pública, Wellington Cardoso Ramos.

Segundo ele, no caso do empresariado ou responsáveis por órgão público, é necessário que eles deixem claro que não se pode usar qualquer meio que impossibilite a identificação da pessoa no interior do estabelecimento através de cartazes.

Quanto à população, Wellington Cardoso destaca a importância de sua participação para se alcançar os objetivos propostos da Lei.
“A população precisa entender que ela também tem sua parte de responsabilidade. Por isso quando vir alguém com capacete dentro de algum estabelecimento chame imediatamente o 190. Pode até ser um alarme falso, como também ela poderá com essa atitude evitar um assalto com conseqüências graves”, alerta o secretário. 

 
 
 

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