ACESSIBILIDADE
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A Prefeitura de Uberaba divulgou no jornal eletrônico Porta Voz, edição 1.237, desta quarta-feira (5), alterações no regimento interno do Parque das Acácias, que estabelece as normas de utilização do local. O parque, popularmente conhecido como Piscinão, possui uma área de 98.010,00 m², localizado na Avenida Claricinda Alves Rezende, no bairro Parque do Mirante. O objetivo do documento é assegurar o uso adequado de todas as áreas, tais como quadras, quiosques, lagos, pista de skate, sanitários e pista de caminhada, bem como preservar a fauna e a flora local.
O Parque das Acácias atende à população em geral, oferecendo a todos, contato com a natureza, bem como o acesso seguro à prática de atividades físicas, esportivas, socioculturais, educativas, ambientais, de lazer e recreativas. O espaço público está disponível também para a promoção de eventos de valorização da cidadania, cultura e desenvolvimento de práticas de educação ambiental.
A gestão do parque, enquanto bem público, será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer – Smel, que deverá estabelecer parceria com as secretarias de Meio Ambiente, de Trânsito Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos (SETTRANS) e de Infraestrutura, de forma a assegurar a preservação e manutenção do espaço.
O horário de funcionamento do parque será das 6 horas às 21 horas, diariamente. Em razão do grande movimento de pedestres, não será permitida, no Parque das Acácias, a circulação de bicicletas, triciclos e qualquer veículo automotor, de qualquer porte. É terminantemente proibida a entrada de cães, gatos e outros animais de estimação no parque.
Os usuários do Piscinão deverão comunicar aos responsáveis eventuais irregularidades ocorridas no local, tais como a prática de atos que atentem contra a moral, as agressões físicas ou verbais ou o descumprimento de qualquer norma prevista do regimento. Também devem conservar as dependências do parque, colaborando com a limpeza e organização, e mantendo uma relação harmoniosa com os demais frequentadores.
Bebidas alcoólicas são proibidas
No parque é proibido consumir bebidas alcoólicas, danificar o projeto paisagístico ou a estrutura física, como os quiosques, sanitários, alambrados, quadras, bebedouro, recepção, etc. Não devem também instalar ou afixar placas, tapumes, avisos ou sinais, ou quaisquer outras formas de comunicação audiovisual ou de publicidade que não tenham relação direta com a proposta do Parque, bem como trafegar com motos e veículos, exceto para fins de manutenção do parque e para a entrega de mercadorias aos permissionários, sendo que o horário de entrega deverá ser entre 10 h e 16h, de segunda a sexta-feira.
Para preservar a fauna e a flora não deverá ser realizada a coleta ou extração de qualquer tipo de espécies vegetais do local. Também não pode haver prática de caça ou pesca nem a alimentação de animais da fauna silvestre e os peixes existentes nos lagos. É também proibida a prática de natação, bem como a extração de solo, pedras, plantas e outros recursos naturais.
Para a boa convivência entre os usuários do parque, não poderão ser utilizados aparelhos de som amplificadores, alto-falantes sem a devida autorização. Algazarras ou prática de condutas que possam perturbar a segurança e tranqüilidade dos usuários.
Não será permitido nenhum tipo de dano, como pintar, escrever, pichar as construções, muros, árvores e equipamentos do parque nem a prática de comércio ambulante. A quadra de skate também será exclusiva para esse esporte e o usuário deverá portar os equipamentos de segurança, em especial, o capacete adequado à prática.
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU
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