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Motoristas deverão apresentar cópias dos contratos e relatar os nomes e endereços dos alunos
A partir desta quinta-feira (28), os autorizatários particulares cadastrados para transporte escolar devem apresentar, em cada vistoria semestral, cópias dos contratos de prestação de serviços firmados pelos pais e/ou responsáveis pelos alunos transportados. A nova regra foi definida por uma portaria publicada na última edição do jornal oficial do município, o Porta-Voz.
Até o dia 10 de cada mês, os prestadores de serviço deverão, ainda, apresentar à seção competente a relação dos nomes dos alunos e de seus endereços, para onde o transporte é realizado.
De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos (Settrans), Rodrigo Carmelito, o objetivo é controlar a atividade irregular realizada por motoristas de vans escolares não cadastrados ou que não cumprem as normas previstas.
“A nova medida já vale para a próxima vistoria, que acontece em julho. Se as regras não forem seguidas, o motorista corre o risco de perder sua licença para realização de transporte escolar”, afirma Rodrigo.
Especificamente, a nova exigência da Settrans pretende evitar que as vans excedam o número de alunos transportados permitido por lei, de forma a proporcionar mais segurança e comodidade.
Breno Cordeiro (estagiário de jornalismo)
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