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Multa para infração pode chegar a mais de R$ 3.300
O Departamento de Posturas da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Sedest) trabalha continuamente para coibir e fiscalizar as ocorrências de descarte irregular de entulho em áreas públicas e privadas.
Para o diretor do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, ocorrências do tipo têm sido comuns em locais da cidade que não permitem monitoramento constante. “Muitas vezes, os infratores não acreditam que serão identificados, mas nossa equipe desenvolve um trabalho rotineiro de fiscalização”, explica Renê.
A punição por utilizar áreas públicas como ponto de descarte de lixo, varia de uma a 17 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que pode representar uma multa de até R$ 3.349, quando o responsável é pego em flagrante. “Quando a infração é realizada por meio de um veículo, ele também é apreendido”, pontua o diretor.
Ainda de acordo com Renê, a ação do Departamento de Posturas Municipais varia de acordo com a situação. “Se o culpado for identificado, ele fica responsável pela remoção do material descartado e é passada a autuação. Quando não há identificação, cabe à Sedest e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a retirada do entulho. Em qualquer dos casos, o proprietário do local é autuado”, explica.
Breno Cordeiro (estagiário de jornalismo)
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