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Uberaba conseguiu um dos maiores saltos da história, saindo da 91ª posição para a 7ª colocação no ranking dos municípios mineiros no que tange ao ICMS Esportivo
O governo do Estado de Minas Gerais liberou as inscrições para a participação dos municípios no ICMS Esportivo ano base 2016, e a Prefeitura de Uberaba, através da Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel), já está trabalhando em todas as documentações exigidas, para dentro do prazo, habilitar o município no dispositivo online.
Uberaba saltou da 91ª posição para a 7ª colocação no ranking dos municípios mineiros no que tange ao ICMS Esportivo, mantendo-se na posição e batendo a meta com uma nota final de 2.291,25 pontos, e um percentual de 1,8284%.
Luiz Alberto Medina, presidente da Funel, explica que sua equipe acompanha e alimenta o sistema, e assim que todas as documentações exigidas estiverem acertadas, farão dentro do prazo a inscrição no sistema. “Continuamos trabalhando muito para que Uberaba melhore cada vez mais sua posição no ranking. Sair da 91ª posição para 7ª colocação não foi fácil, mas temos o apoio da administração nas nossas ações, temos trazido grandes eventos, acabamos de ter aqui o Sul-Americano de Voleibol Feminino Sub20, e com a presença do José Roberto Guimarães, técnico da seleção brasileira. Por isso reafirmo que não temos medo de desafios e vamos continuar elevando ainda mais o nome de Uberaba. Volto a reforçar quanto aos nossos colaboradores, principalmente os envolvidos no ICMS, capitaneado pela professora Devani de Paula, que tem papel preponderante nesse avanço”, pontuou Medina.
O município interessado deve realizar inscrição no Sistema de Informação ICMS Esportivo (http://icms.esportes.mg.gov.br) da SEESP/MG, nos termos da Resolução SEESP nº 02/2016 (http://bit.ly/2eR8SXR) Art. 4º, §1º, indicando um gestor esportivo responsável pela inserção das informações e documentos no Sistema. Também é preciso comprovar que a cidade possui um Conselho Municipal de Esportes e que esteve ativo em 2016, enviando por meio do Sistema a Lei/Decreto de Criação do Conselho e suas posteriores alterações, se for o caso, até o dia 31 de janeiro de 2017. O sistema pede que seja apresentado o Regimento Interno aprovado e vigente; o Ato de Nomeação e/ou Recondução dos membros do Conselho; pelo menos, três Atas de Reuniões Ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes no município; e, ainda, realizar o cadastro dos conselheiros nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da SEESP e habilitação do município, se atendido integralmente o disposto no Art. 4º da Resolução SEESP nº02/2016. Após o cadastro do Conselho, a etapa seguinte é o cadastro dos programas/projetos esportivos que aconteceram durante o ano base no município ou que contaram com a participação de atletas locais. Concluído o cadastro do Conselho, a etapa seguinte a ser cumprida pelo município com Conselho Municipal de Esportes habilitado pela SEESP é o cadastro dos programas/projetos esportivos que aconteceram durante o ano base no município ou que contaram com a participação de atletas locais.
Ana Paula Neves
Secom/PMU
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