ACESSIBILIDADE
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1 - O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar n° 123/06, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.
2 - Qual é o novo limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional?
O teto de receita bruta (faturamento) para enquadramento no Simples Nacional foi majorado de R$ 3.600,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para R$4.800,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O Microempreendedor Individual (MEI) passa de um limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 81.000,00 (oitenta e hum mil reais) por ano, uma média mensal de R$ 6,75 mil, e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais, média mensal de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
3 - Empresa com débitos pode optar pelo Simples Nacional?
Não. Empresa que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não pode optar pelo Simples Nacional.
4 - Quais pendências com a Prefeitura impedirão a empresa de fazer a opção pelo Simples Nacional?
As pendências cadastrais (falta de inscrição ou outra inconsistência entre o CMC e o CNPJ da empresa) e débitos com a fazenda publica municipal cuja exigibilidade não esteja suspenda, além das vedações previstas na legislação.
5 - O que deve fazer a empresa com débitos com a Prefeitura para poder optar pelo Simples Nacional?
Quitar o débito à vista, ou sendo possível, realizar o parcelamento.
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