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Procedimentos para a opção do Simples Nacional

 

 As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional devem fazer a opção através do Portal do Simples Nacional, sendo necessário observar alguns procedimentos, de acordo com as situações a seguir: 

1 - Empresas em início de atividade:

Empresas que iniciaram a atividade recentemente podem optar pelo Simples Nacional em qualquer período do ano, desde que observados os seguintes prazos para opção:

>   Até 180 dias da abertura do CNPJ.

>   Até 30 dias contados do deferimento do cadastro mobiliário de contribuinte.

> Indeferimento da opção de empresas em início de atividade:
Caso o pedido de opção seja indeferido após os 30 (trinta) dias do cadastro, o contribuinte poderá ingressar com processo administrativo para análise da opção pelo Simples Nacional no Centro Administrativo da Prefeitura, Av. Dom Luíz Maria de Santana, 141 - Santa Marta, Uberaba – MG, CEP: 38061-080.

2 -  Empresas que não estão em início da atividade:

Empresas que não estão em início de atividade podem optar pelo Simples Nacional somente em período pré-determinado. Contudo, 
há duas sistemáticas, explicadas a seguir:

>    Agendamento
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse de optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações das pendências impeditivas ao ingresso no regime. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2017, no Portal do Simples Nacional > Simples > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional ou Serviços mais procurados.’’ Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2018 será confirmado. No dia 01/01/2018, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime recomenda-se acessar o Portal do Simples Nacional, no menu Consulta optantes, no início de janeiro de 2018.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2018 até o último dia útil do mês de janeiro.

Recomenda-se o uso do agendamento, uma vez que o contribuinte saberá se possui pendências com o município de Uberaba e poderá regularizá-las dentro do prazo do pedido de opção, conforme tópico a seguir.

>    Pedido de opção:

A solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para 2018, o prazo final se esgotará dia 31/01/2018. Após esse prazo, a opção será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

A empresa deve regularizar todas as pendências existentes com o município de Uberaba até 31 de janeiro de 2017; caso contrário, terá o pedido indeferido.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção no Portal do Simples Nacional "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.’’ 

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. 

Mapa do Site:

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h