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Defesa Social

18/10/2017 - PL que regulamenta aplicativos como o Uber será encaminhado à Câmara Municipal

Será encaminhado à Câmara Municipal de Uberaba, nos próximo dias, o Projeto de Lei que trata sobre a exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de aplicativos. O secretário de Defesa Social, Trânsito e Transporte de Uberaba, Wellington Cardoso Ramos ouviu as opiniões e reivindicações da classe de mototaxistas, taxistas e representantes da categoria, e elaborou, junto com uma equipe técnica, a redação.

O documento destaca a realidade do transporte público individual, que passa também por crise e busca medidas para viabilizar a condução da população, visando encontrar alternativas de acordo com a Lei e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A proposição busca regulamentar o transporte privado individual remunerado de passageiros, utilizando de tecnologia de comunicação de rede, como por exemplo, o Uber.
 
Vale esclarecer que a Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, não definiu serviços de transporte privado individual. Ou seja, os serviços de transporte oferecidos de forma privativa não são regulamentados, e podem ser considerados ilícitos ou clandestinos.
 
O texto a ser enviado para a aprovação do Legislativo Municipal, diz: “portanto, nota-se que iniciativas de transporte privado particular, com a utilização do aplicativo a exemplo do Uber ou similiar, só tendem a cooperar para a melhoria no transporte dos cidadãos, tanto nas grandes metrópoles, quanto em locais onde o serviço de transporte publico, é precário, além de, maiormente, valorizar o principio constitucional da livre iniciativa”.
 
O secretário, por meio do documento, reconhece esse tipo de prestação de serviço, deixando claro a distinção em relação à atividade exercida pelos taxistas, bem como confere a regularização e fiscalização pelo Poder Público competente, com base nos princípios e diretrizes constantes na Lei nº 12.587/2012.
 
Para se consolidar a regulamentação, será cobrada a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), contrapartida obrigatória da pessoa jurídica autorizada à exploração do serviço, no valor mensal equivalente a duas Unidades Fiscais do Município (UFM’s), por veículo cadastrado para operar no Município de Uberaba; e no valor mensal equivalente a uma UFM por moto cadastrada. (A UFM, atualmente, corresponde a R$ 232,00)
 
Wellington ressalta que a redação do Projeto de Lei não foi pensada para o motorista ou motociclista, mas sim exclusivamente para a regulamentação dos aplicativos, que não beneficiam a economia do município. Ele lembra que, “assim que a lei for aprovada pela Câmara Municipal de Uberaba, o não cumprimento das regras acarretará em diversas penalidades aos usuários de aplicativos”.
 
 
Monica Cussi
Secom PMU

 
 
 

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