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Defesa Social

26/10/2018 - Sedest apreende mercadorias vendidas ilegalmente no Centro de Uberaba

A prática comercial de ambulantes na região central não é permitida de acordo com a legislação municipal

 
Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest), por meio do Departamento de Posturas realizou ação de fiscalização, na manhã desta quinta-feira (25), contra o comércio irregular em todo o Calçadão da Artur Machado e demais ruas centrais.


Durante a operação os agentes de fiscalização, com apoio da Guarda Municipal, apreenderam diversos itens vendidos ilegalmente como redes, tapetes, mantas e aproximadamente 200 pares de meias.


Wellington Cardoso, titular da Sedest explica que as ações continuarão para coibir o comércio de produtos com origem suspeita no município e em áreas que sejam proibidas o comércio de ambulantes.


Segundo o chefe do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, a fiscalização é rotineira e a Posturas continua monitorando o comércio não regularizado.


Renê explica que para os ambulantes reaverem a mercadoria apreendida, deverão comprovar a procedência por meio da apresentação da nota fiscal e o pagamento de multa no valor de 10 UFM’s que equivale a R$2.560,00.

         
O chefe do departamento reforça que a legislação municipal não permite o comércio ambulante no Calçadão e nem na área central da cidade. Por outro lado, a nova legislação dá todas as chances para que os irregulares se tornem legais.


Lei de uso e exploração de áreas públicas. A regulamentação do comércio ambulante e do uso e exploração de áreas públicas podem ser acessadas no site da Prefeitura de Uberaba pelo link: www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,38800. Na página está o decreto e o documento que prevê a regulamentação do vendedor ambulante.


Na página também é encontrado o Formulário de Cadastro Ambulante e como solicitar a emissão do crachá de Comerciante Ambulante não Motorizado, licença de Ambulante Circulante Motorizado VI, a Ficha Cadastral Alvará-Quiosque, a Licença Temporária de Evento sem fins Lucrativos e o Certificado de Conformidade Construtiva.


Vale ressaltar que na área compreendida como Espaço Artur Machado não é permitida a venda de produtos por ambulantes, nem para quem for autorizado.

Jor. Sabrina Alves
Secom/PMU

 
 
 

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