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Defesa Social

17/11/2018 - Sancionada a lei do transporte por aplicativo

A regulamentação do serviço será publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (16)
 
O prefeito Paulo Piau sancionou a Lei 12.963/2018 que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo em Uberaba. A normativa estabelece regras municipais para a atividade de motoristas e empresas como o Uber e 99, que atuam na cidade.


A nova legislação foi proposta pela Prefeitura e acrescida de emendas apresentadas pelo Legislativo e aprovada, após ampla discussão, inclusive com a Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transportes Especiais – SEDEST. O interesse na regulamentação se dá pelo entendimento quanto a importância do serviço para a comunidade. Uberaba foi uma das primeiras cidades do País a aprovar a Lei municipal. O texto foi elaborado e discutido durante dois anos pela equipe da Sedest e em maio deste ano foi protocolado junto a Câmara Municipal de Uberaba, dois meses depois da publicação da Lei Federal Lei 13.640/2018.


Em Uberaba, atualmente, existem cerca de 1,5 mil motoristas cadastrados no aplicativo Uber. “Todas as considerações positivas e negativas foram ouvidas. O município comemora a Lei municipal que visa ao exercício desta função, assim todos os autorizados poderão trabalhar dentro da legalidade”, destaca o secretário da Sedest, jornalista Wellington Cardoso. 


Com o sansão da Lei, os motoristas, as empresas e o Município seguirão determinações como a identificação dos veículos que estiverem em serviço por meio do aplicativo. Outro ponto será o cadastramento dos veículos e dos motoristas diretamente na empresa prestadora do serviço de transporte, que por sua vez, identificará e apresentará a relação de todos os cadastrados ao Município.


Será permitido o uso de placas de outras cidades, considerando que existem veículos locados. Os veículos devem rodar com até sete anos de uso, salvo para os motoristas já cadastrados que terão mais dois anos para se adequar à nova legislação. A comunicação do condutor que for descredenciado da prestação de serviço junto às empresas de transporte deve ser imediata. Os motoristas devem estar inscritos como contribuintes individuais junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), garantindo assim, direitos como afastamento do trabalho em casos de doença, bem como aposentadoria. O valor da corrida deve ser informado e o condutor se apresentar com vestimentas adequadas para prestação do serviço, entre outras exigências garantidas com a regulamentação.


A Lei será publicada no Diário Oficial do Município (Porta-Voz), desta sexta-feira (16). Quem quiser conhecer sobre a lei federal pode acessar o link https://www.uber.com/pt-BR/drive/resources/regras/
 
Jor. Sabrina Alves
SECOM/PMU

 
 
 

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