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A situação é encarada como problema de saúde e segurança pública
Balanço recém divulgado pela Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest), por meio do Departamento de Posturas mostra que quase 50% das autuações aplicadas em terrenos e imóveis em estado de abandono ou má conservação deste ano são para reincidentes.
De janeiro a novembro de 2018 foram 136 multas aplicadas para edificações/casa em estado de abandono e outras 1297 multas aplicadas durante vistoria em terrenos vagos e que se encontram sujos, em condições insalubres, como mato alto, acúmulo de lixo, entulhos e focos de dengue.
“A legislação permite que o mato atinja até 25 cm de altura, mais do que isso, os riscos já são eminentes, como favorecimento para animais peçonhentos, focos de dengue que agrava com o período de chuvas, além de ser esconderijo para assaltantes causando insegurança para os vizinhos”, explica Renê Inácio de Freitas, chefe do departamento.
Freitas alerta que a limpeza do local é obrigação do proprietário e que a partir da lavratura do auto de infração é possível recorrer da penalidade em até 30 dias, porém, o impacto negativo a comunidade já foi causada gerando danos a saúde pública.
A situação chega a se agravar quando a situação é encontrada em imóveis em estado de abandono. Ao contrário dos terrenos, o índice de focos da dengue e os riscos de saúde pública devido ao acúmulo de lixo encontrado geram grande preocupação.
De acordo com secretário da Sedest, Wellington Cardoso os agentes seguem a determinação prevista na lei Municipal nº10697 de 2008 que prevê que a penalidade aos proprietários dos imóveis considerados abandonados, vazios ou desocupados ou mesmo em condição de ruínas que estiverem ameaçando a segurança pública.
“Esses contribuintes deverão realizar as obras necessárias para a recuperação do imóvel a fim de cessar o uso indevido desses locais seja por usuários de drogas ou esconderijo de assaltantes, abrigo para pessoas em condição de rua, além da insalubridade que os mesmos causam em relação a sujeira, falta de higiene e manutenção das edificações causando risco a saúde e segurança pública”, alerta.
Multa – De acordo com a Lei Municipal nº10697 de 2008, as multas aplicadas podem variar entre 0,5 Unidades Fiscal do Município (UFM) para limpeza dos terrenos a cada 100 metros de área do imóvel. E, 2 UFM’s a cada 100 metros nos casos de imóveis abandonados.
Ainda seguindo a legislação, se após a aplicação da penalidade, o infrator não providenciar o fechamento da edificação, o município poderá executar a obra se convier ao interesse público, cobrando o custo acrescido de até 20% a título de administração.
Outra questão válida é a demolição do imóvel. Essa situação acontece quando existe a permanência da irregularidade na edificação considerada
insalubre. O processo para demolir o imóvel é feito a partir de um laudo expedito pelos Departamentos de Posturas Municipais, Defesa Civil e Diretoria de Vigilância em Saúde, e em casos de risco a saúde pública, uma única autuação já permite a tramitação do processo.
Segundo dados expedidos pela Sedest (Departamento de Posturas), existem atualmente 79 processos em andamento para a demolição de imóveis que se encontram em condições deploráveis e que causam problemas de saúde e segurança pública.
Saúde - A preocupação com terrenos e imóveis abandonados também é uma questão de saúde pública. De acordo com os resultados do último Levantamento de Índice Rápido de Infestação do Aedes aegypti (LIRAa) de 2018, mais uma vez a maioria dos focos encontrava-se em depósitos móveis dentro de residências, como vasos, pratos, recipientes de degelo de geladeira, bebedouros de animais, e em lixos e sucatas, os quais poderiam ser facilmente evitáveis pela própria população.
Frente ao resultado obtido, a Secretaria Municipal de Saúde continua solicitando o apoio e colaboração da população de Uberaba, principalmente neste período do ano onde há altas temperaturas associadas às chuvas.
De acordo com a chefe do Departamento de Controle de Endemias e Zoonoses, Lara Rocha Batista, o trabalho de atuação dos agentes de endemia é feito somente com autorização dos proprietários, inclusive no caso de imóveis fechados.
"Se os agentes vão diversas vezes e é recorrente não conseguir a entrada, ou nota-se uma situação que represente gravidade solicitamos o apoio do Departamento de Posturas para que ocorra notificação. É um trabalho de parceria. Não temos o poder de fiscalizar ou notificar, e a equipe de Posturas estará apta a gerar multas em relação ao problema, bem como nos convocar para uma vistoria conjunta", pontua.
Jor. Sabrina Alves
Jor. Luiza Carvalho
SECOM/PMU
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