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O prazo é apenas para os beneficiários nascidos entre julho, agosto, setembro e dezembro
Termina no dia 28 de dezembro, o recadastramento anual para os servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipserv). O prazo é válido para os beneficiários nascidos em julho, agosto, setembro e dezembro.
O recadastramento é necessário e obrigatório para que as informações dos beneficiários sejam atualizadas no sistema do instituto. Segundo o presidente do Ipserv, Wellington Gaia, a ação prevê ainda a redução de fraudes que possam surgir. “Essa é uma forma de mantermos nossos dados fidedignos, bom para o instituto, sobretudo para os beneficiários”, explica.
Os servidores que estão dentro do prazo para o recadastramento deverão apresentar os documentos pessoais como RG, CNH ou Identidade Profissional do aposentado ou pensionista; CPF; comprovante de residência atualizado (obrigatório); Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e, se for o caso, ofício determinando a averbação de separação ou divórcio; e procuração atualizada, se necessário, na sede do Ipserv que fica na São Sebastião, nº. 91, no Centro.
Recadastramento – Os documentos devem ser apresentados pelo beneficiário ou procurador direto, no horário das 12h30 às 17h30 para a análise da documentação apresentada. No caso de atendimentos domiciliares, os agendamentos podem ser feitos pelo telefone (34) 3318-6935.
O aposentado ou pensionista que não efetuar o recadastramento dentro do prazo informado terá seu benefício bloqueado após 30 dias do término do respectivo período. Nesse caso, é necessário ir até Seção de Gestão de Recursos Humanos do IPSERV para regularização do benefício.
Jor. Sabrina Alves
SECOM/PMU
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