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IPSERV

12/12/2018 - Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Ipserv termina dia 28

O prazo é apenas para os beneficiários nascidos entre julho, agosto, setembro e dezembro 

Termina no dia 28 de dezembro, o recadastramento anual para os servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipserv). O prazo é válido para os beneficiários nascidos em julho, agosto, setembro e dezembro.

O recadastramento é necessário e obrigatório para que as informações dos beneficiários sejam atualizadas no sistema do instituto. Segundo o presidente do Ipserv, Wellington Gaia, a ação prevê ainda a redução de fraudes que possam surgir. “Essa é uma forma de mantermos nossos dados fidedignos, bom para o instituto, sobretudo para os beneficiários”, explica.

Os servidores que estão dentro do prazo para o recadastramento deverão apresentar os documentos pessoais como RG, CNH ou Identidade Profissional do aposentado ou pensionista; CPF; comprovante de residência atualizado (obrigatório); Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável e, se for o caso, ofício determinando a averbação de separação ou divórcio; e procuração atualizada, se necessário, na sede do Ipserv que fica na São Sebastião, nº. 91, no Centro.

Recadastramento – Os documentos devem ser apresentados pelo beneficiário ou procurador direto, no horário das 12h30 às 17h30 para a análise da documentação apresentada. No caso de atendimentos domiciliares, os agendamentos podem ser feitos pelo telefone (34) 3318-6935.

O aposentado ou pensionista que não efetuar o recadastramento dentro do prazo informado terá seu benefício bloqueado após 30 dias do término do respectivo período. Nesse caso, é necessário ir até Seção de Gestão de Recursos Humanos do IPSERV para regularização do benefício.

Jor. Sabrina Alves

SECOM/PMU

 
 
 

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