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Em 24 de abril de 2019.
Autorregularização no SIMPLES NACIONAL - 24/04/2019
A Secretaria Municipal da Fazenda de Uberaba, através do Departamento de Fiscalização, implementou o Projeto de Cooperação Fiscal que tem como objetivo conferir aos contribuintes a possibilidade de autorregularizar inconsistências dentro do Regime Simplificado de Tributação – Simples Nacional.
Assim, os contribuintes que possuem diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, até o dia 31 de maio de 2019, pagar ou parcelar os valores devidos.
O Departamento de Fiscalização ressalta que a autorregularização é a opção mais vantajosa para os contribuintes, pois as diferenças identificadas podem ser resolvidas sem a aplicação da multa de ofício que, uma vez instaurados os procedimentos fiscais, será cobrada com percentual mínimo de 75%.
Como proceder autorregularização no Simples Nacional?
Os contribuintes que tiverem diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário o envio de documentos para o Fisco Municipal como prova da autorregularização;
Para quaisquer informações sobre a autorregularização do Projeto de Cooperação Fiscal, os contribuintes devem entrar em contato com o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Uberaba no telefone (34) 3326-1822 e (34) 3318-0627.
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