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Defesa Social

02/07/2019 - Prestadores de serviços do Transporte Especial de Escolares devem se recadastrar até 25 de julho

Autorizatários do serviço de Transporte Especial de Escolares do município devem comparecer até o dia 25 de julho na Prefeitura de Uberaba, entre 12h e 17h, para promoverem o devido Recadastramento de Vans/Condutores para o exercício de 2019 (2ª Vistoria). A convocação foi publicada pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Defesa Social (SDS), no Porta Voz do dia 28 de junho.

O recadastramento será realizado na Seção de Transportes Especializados/SDS, situado no Centro Administrativo da Prefeitura, na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta. O comparecimento deve ser em dias úteis, excepcionalmente, e de forma improrrogável, apresentando os documentos exigidos pela Lei Federal nº 9.503/97 (CTB) e Lei Municipal nº 6.926/1999, alterada pela Lei Municipal nº 7.266/1999, regulamentada pelo Decreto nº 2.203/2000.

O secretário da SDS, Wellington Cardoso, reforça que a inspeção veicular para concessão das autorizações de recadastramento será realizada nos dias 13, 20 e 27 de julho, das 07h às 13h, no pátio de Estacionamento da Prefeitura de Uberaba. "Nossa principal preocupação é a segurança das crianças transportadas por estes veículos. O processo de recadastramento atesta todos os itens e documentos necessários para que possamos garantir a integridade do serviço prestado, que é tão importante para as famílias", destaca Cardoso.

O Recadastramento/Credenciamento somente será efetivado mediante a apresentação completa da documentação de cadastro e caso não haja pendências de penalidades vencidas, tributárias e criminais, não ter cometido infração grave ou gravíssima, ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

A expedição da Autorização de Trânsito do Veículo, Licença do Autorizatário e/ou Licença do Condutor Auxiliar e Selo, estará condicionada à vistoria realizada pelos Agentes de Fiscalização da SDS. A Secretaria de Defesa Social reforça, ainda, que o exercício da atividade sem o devido credenciamento caracterizará o transporte como clandestino, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.

Jorn. Luiza Carvalho

 
 
 

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