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A Prefeitura Municipal de Uberaba está ajustando seus sistemas para atender as diretrizes da Medida Provisória (MP) 881/2019 do Governo Federal, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Saindo na frente, a partir do dia 1º de agosto os sistemas municipais já estarão adaptados para isentar de alvarás diversos empreendimentos classificados como atividades de baixo risco pela nova resolução do Governo.
A mudança vai beneficiar 284 tipos de atividades comerciais. De acordo com a chefe adjunta de Gabinete, Maria Batista Teodoro Varotto, o principal objetivo da mudança é a desburocratização e simplificação para os empreendedores. A adequação dos sistemas é um trabalho conjunto determinado pelo prefeito Paulo Piau e que conta com o apoio das Secretarias de Planejamento, Fazenda, Defesa Social, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Procuradoria Geral e também da Codiub.
“Esta mudança mostra os resultados do trabalho do Comitê de Desburocratização da Prefeitura de Uberaba, cuja atuação já obteve avanços significativos na redução de burocracias e na implantação de processos 100% online. A Medida Provisória em questão possui mais de 300 emendas a serem votadas, mas acreditamos que são avanços significativos que não serão retroagidos. São ações que economizam tempo, recursos e facilitam a vida dos contribuintes. Esta premissa é o que tem norteado diversas ações da Prefeitura, tornando os processos mais ágeis com tecnologia e inovação”, avalia Maria Batista.
Para empreendimentos de baixo risco, que antes tinham que entrar com processo de pedido de alvará de funcionamento e uma série de licenças e procedimentos burocráticos, estarão agora livres de qualquer ato público para o exercício da atividade. Contudo, a Medida Provisória não isenta o empreendedor da obrigação de realizar a Consulta Prévia no Município, que em Uberaba é totalmente online pelo site e leva cerca de 15 minutos.
Jorn. Luiza Carvalho
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