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A Secretaria Municipal de Fazenda do município de Uberaba/MG, através do Departamento de Fiscalização e em conjunto com o Departamento de Tributação e Arrecadação, enviou no dia 30 de setembro de 2019 os Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional que possuem débitos com o município de Uberaba.
Foram notificados 1.940 contribuintes que, a contar da data da ciência do Termo de Exclusão, terão o prazo de 30 dias para a regularização dos débitos.
O inteiro teor do Termo de Exclusão poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional e o detalhamento dos débitos no site da Prefeitura Municipal de Uberaba em link disponível no próprio termo (www.uberaba.mg.gov.br).
Após o prazo de 45 dias do envio do termo, a ciência será considerada tácita para todos os efeitos legais.
Os contribuintes notificados que regularizarem seus débitos dentro do prazo terão a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, já aqueles que não saldarem suas dívidas serão excluídos do Regime Simplificado com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PREFEITURA DE UBERABA
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