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Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Uberaba (Ipserv) recebe ratificação do Ministério da Economia para utilização da reserva da taxa administrativa para pagamento de benefícios. O documento é resposta a uma consulta realizada em 2017. Segundo o Superintendente Administrativo e Financeiro do Ipserv, João Paranhos Júnior, em visita a Brasília, ele foi informado sobre a liberação de Portaria aprovando o procedimento, mas como a Consulta Formal já havia sido feita, a resposta foi encaminhada individualmente sobre o assunto.
O documento ressalta que para a utilização da reserva da taxa administrativa dessa forma, deve-se observar os “incisos III e IV do art. 15 da Portaria MPS nº 401, de 10 de dezembro de 2008, e que as sobras anuais foram objeto de registro contábil regular, necessário à sua adequada e correta identificação”. Além disso, a Portaria MF nº 464, de 19 de dezembro de 2018, “prevê como requisito que o uso dos saldos remanescentes da Reserva Administrativa para pagamento de benefícios seja objeto de aprovação pelo Conselho Administrativo (§4º do art. 51) garantindo-se a devida publicidade e participação na gestão dos recursos”.
“O Ipserv fez essa reversão da reserva da taxa administrativa para pagamento de benefícios, aposentadorias e pensões, na época em que o governo do Estado não estava repassando dinheiro para os municípios. Então aprovamos essa reversão junto ao Conselho Administrativo e utilizamos essa reserva para fazer a folha de pagamentos, portanto, essa resposta do Ministério da Economia vem ratificar que o ato estava dentro da normalidade”, relata Paranhos.
Jorn. Clarice Sousa
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