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Itens foram acrescidos e ou adaptados e algumas situações foram detalhadas
O decreto municipal 5372 editado na sexta-feira passada (20) e que endureceu as medidas de prevenção e combate ao Coronavírus-Covid-19 em Uberaba foi republicado por aperfeiçoamento na noite desta terça-feira (25). Ele adequa/regulamenta situações como o movimento em supermercados e realização de velórios; detalha outras como o consumo no comércio, funcionamento do Mercado Municipal e realização de cerimônias religiosas; e faz acréscimos, como a instituição de barreira sanitária que fecha a rodoviária; a suspensão da área azul, além de tratar sobre a estada de cidadãos nas ruas. O decreto republicado, assim como o seu texto original, atinge vários segmentos da iniciativa privada, visando à redução de aglomeração de pessoas. Até o momento o isolamento social é a maneira mais eficaz de fazer frente ao avanço da pandemia mundial.
A sua validade mantém-se para até o final de abril, podendo ser revogado ou prorrogado e/ou alterado conforme a situação de risco.
No caso de descumprimento das regras impostas no decreto e das determinações federal e estadual, o Município deve se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.
O infrator fica sujeito ao pagamento de multa, acrescida em caso de reincidência; cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes, entre outras medidas cabíveis.
A nova redação delega poderes aos Guardas Municipais e aos fiscais/agentes do Procon para lavratura de autuações, aplicação de multas e de todo e qualquer ato inerente ao efetivo e pleno cumprimento das determinações constantes do decreto.
Jorn. Gê Alves
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