WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Gabinete

13/04/2020 - Para PMU decreto revogado era mais rígido nas normas de combate a Covid-19

Mediante o exposto, o município reafirma que embasou suas ações em cima de dados oriundos de extenso e transparente trabalho do Departamento de Vigilância Epidemiológica, em nenhum momento abrindo mão do controle do vírus, muito pelo contrário, estava ampliando e enrijecendo ainda mais as regras sanitárias e combatendo a clandestinidade, haja vista um comparativo entre o decreto alvo da liminar (5.444) e decreto que passa novamente a vigorar (5.372). Vejamos:

 

O decreto que entraria hoje em vigor trazia a obrigatoriedade do uso de máscaras em comércios essenciais e transporte coletivo, bem como para os atendentes de outros tipos de comércios. Era rigoroso em relação à permanência dos idosos nas vias públicas. Trazia restrição a comércio de funcionamento noturno, limitando-os ao fechamento às 00h.

O decreto também regulamentava o funcionamento do comércio entre o período de 9h as 17h, impedindo seu funcionamento aos sábados e domingos, salvo os essenciais. Também ampliava o distanciamento para uma pessoa a cada 10 metros quadrados, enquanto que o decreto que estará em vigor agora, mantém “uma pessoa a cada cinco metros quadrados”.

O controle de filas também era uma exigência rigorosa, visto que o não cumprimento para o comerciante resultaria em multa e até cassação do alvará. O rigor nas regras de desinfecção e higiene, inclusive com a exigência de água e sabão, ou álcool em gel em todos os empreendimentos, era uma obrigatoriedade no decreto do revogado.

Outro ponto importante foi à proibição do Self Service em padaria, conveniências e supermercados. Ou seja, aquele pãozinho que antes todos os clientes pegavam, agora apenas um atendente deveria ficar por conta de manusear o pegador. Essa medida, considerada importante, também caiu por terra.

Por isso, a liminar suspendendo o Decreto nº 5.444, trouxe estranheza a municipalidade, pois o Decreto (5.372) que agora está vigorando, não traz a rigidez das regras, que era a intenção da administração com o decreto que passaria a valer a partir de hoje.

Assim, outras ações estão sendo avaliadas pela Administração para os próximos dias, visto que não abrirá mão de inibir a disseminação do vírus, de combater a clandestinidade e de implantar regras mais rígidas na proteção da saúde e da vida de uberabenses.

Keila Riceto 

Secom 

 
 
 

Outras Notícias: Gabinete



Voltar

Mapa do Site:

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h