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Defesa Social

29/04/2020 - NOTA SDS

Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Defesa Social, informa que não é verdadeira a informação que está circulando nas redes sociais de que a Guarda Municipal estaria multando quem está dirigindo sem máscara. Conforme o Decreto 5459, publicado no dia 17 de abril, a utilização de máscaras faciais é obrigatória para acesso a estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, assim como para o transporte público e para colaboradores de entidades assistenciais. A Prefeitura lembra que a responsabilidade sobre o controle e o cumprimento das obrigações dentro do estabelecimento é proprietário/responsável do mesmo, podendo acarretar em advertência, multa, interdição e cassação do alvará em caso de descumprimento do decreto.

 

Jorn. Clarice Sousa

 
 
 

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