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Gabinete

27/11/2020 - Portaria regulamenta funcionamento do comércio para o período de Natal

Decreto 6305/2020 será republicado nesta sexta (27)

 

A Prefeitura de Uberaba publica no Diário Oficial do Município - Porta Voz desta sexta-feira (27) portaria que regulamenta o funcionamento e atendimento do comércio e serviços durante o período que antecede o Natal em Uberaba. Entre os dias 6 e 24 de dezembro, em caráter excepcional, o horário de funcionamento/atendimento nos estabelecimentos comerciais poderá ser estendido.

Supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casas de carnes, centros de distribuição de alimentos e similares, estabelecimentos de Pet Shop, serviços de manutenção de internet, processamento de dados, instituições financeiras e similares, serviços de manutenção e conserto, comércio de gás e água mineral, indústria da construção civil, templos religiosos e prestadores de serviços poderão funcionar das 5 às 23 horas; já os demais estabelecimentos comerciais, shopping centers, centros comerciais, galerias e lojas de departamento poderão funcionar das 8 às 23 horas, respeitando as medidas impostas pelo decreto 6305/2020.

Conforme a Portaria, é obrigatório o uso de máscara que cubra boca e nariz; controle de acesso de pessoas aos estabelecimentos, por meio de funcionário, com a desinfecção das mãos dos clientes/usuários e dos recipientes disponibilizados quando da entrada no local; demarcação removível no piso das filas internas e nas áreas externas e observância da distância de dois metros entres pessoas.

Deverá ocorrer a observância de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambientes abertos e de uma pessoa para cada 10 metros quadrados em ambientes fechados. É proibida a formação de aglomerações de pessoas. Considera-se aglomeração a reunião de duas ou mais pessoas, sem o uso de máscara e em desrespeito ao distanciamento de dois metros, ressalvados os casos de pessoas que residam na mesma casa/ambiente.

Decreto 6305/2020. Ainda no Porta Voz desta sexta-feira (27), o decreto vigente será republicado para aperfeiçoamento. A partir da publicação, a multa para donos, responsáveis e promotores de festas e eventos que desrespeitarem as regras será de R$10 mil reais, dobrando o valor em caso de reincidência.

 

Jorn. Clarice Sousa

 
 
 

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