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Servidor da administração pública municipal direta e indireta que não quiser mais contribuir sobre verbas variáveis, como hora extra e adicional noturno, tem até o fim de março para manifestar o interesse, na Secretaria Municipal de Administração (SAD).
O prazo de 90 dias começou a contar em janeiro com entrada em vigor da Lei Complementar nº 615/2020, que alterou pontos do plano de custeio do Instituto de Previdência do Município de Uberaba (Ipserv).
A opção de retirada só pode ser concedida devido à nova redação dada pela Lei Complementar ao trecho que define como irrevogável e irretratável a decisão de contribuir sobre verbas variáveis.
Com a mudança, o parágrafo passou a valer com o seguinte texto: “§ 4º - A opção de que trata o § 2º deste artigo, exercida na forma de regulamento, será de caráter irrevogável e irretratável, após a concessão do prazo de 90 (noventa) dias para a opção do servidor sobre a forma da contribuição sobre as verbas variáveis”.
"São só 90 dias. Depois desse período, não tem mais possibilidade de tirar a opção”, reforça o procurador do Ipserv, Wanderson Aparecido de Araújo. O servidor deve entrar em contato com o Instituto para ter a situação previdenciária avaliada e poder tomar a decisão mais vantajosa, recomenda.
Para atendimento presencial, é necessário agendamento pelo (34) 3318-6900 ou pelo WhatsApp (34) 3318-6921. A dúvida também pode ser esclarecida pelos canais. O Instituto pede que seja encaminhada somente mensagem escrita para o WhatsApp.
Jorn. Carol Rodrigues
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